A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais se tornou obrigatória no Mato Grosso e na Bahia no dia 1º deste mês. Antes, era opcional nesses estados. Mais do que uma obrigatoriedade, essa novidade traz benefícios e economia para o contribuinte.
Gradativamente, a medida será implantada no restante do país. A previsão é de que, até 2020, seja obrigatória em todo o Brasil.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, já está definido que a NF-e para produtores rurais será necessária a partir de 1º de janeiro de 2020.
Em Minas Gerais, desde o final de 2018, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) disponibiliza a emissão da NF-e pelos produtores rurais. O órgão ressalta que essa solução de emissão de documento fiscal eletrônico exige o uso do Certificado Digital (e-CPF) do responsável pela Inscrição Estadual.
Além disso, em Minas, para começar a emitir a NF-e, é necessária a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – modelo 58.
Essa novidade traz benefícios para o produtor rural, mas também suscita dúvidas. A seguir, você confere alguns esclarecimentos a respeito da implantação da NF-e.
Quando a NF-e é obrigatória?
A nota fiscal é obrigatória nas transações de vendas de produtos agrícolas efetuadas pelo produtor rural.
Vantagens da NF-e para o produtor rural
A implantação da Nota Fiscal Eletrônica traz uma série de vantagens para o produtor rural. Confira algumas delas.
– O produtor poderá dar adeus aos talões de papel e carbono, já que toda a emissão passará a ser digital.
– Mais agilidade e eficiência fiscal, uma vez que a NF-e é gerada e autorizada imediatamente pela Secretaria de Estado da Fazenda após o cadastro.
– Menos necessidade de deslocamento. Com a emissão digital, o produtor não terá de ir até a Prefeitura para buscar ou entregar os talões.
– Economia com papel. O armazenamento desses documentos passa a ser digital. Atualmente, é feito por cinco ou dez anos em arquivos físicos.
Passo a passo para emitir NF-e
Alguns procedimentos são necessários antes de começar a emitir a NF-e. Confira:
Faça seu Certificado Digital
Para emitir a NF-e, o produtor rural deve possuir um Certificado Digital de Pessoa Física (E-CPF), que pode ser emitido em uma de nossas unidades. Se preferir, bastar clicar aqui e solicitar o seu.
O certificado garante a validade jurídica das notas. Além disso, será utilizado para realizar a assinatura digital.
Defina o software emissor de NF-e
O próximo passo é escolher um programa emissor de NF-e. Por meio desse software, serão feitas a emissão e a transmissão para o servidor da Secretaria de Estado da Fazenda.
É preciso atenção e cuidado ao escolher o programa emissor. Em caso de preenchimento incorreto, a nota fiscal pode ser rejeitada. A Avante Soluções Digitais trabalha com softwares avançados de emissão de NF-e. Além disso, oferece todo o suporte técnico necessário.
Faça o credenciamento na Secretaria de Fazenda
Depois de adquirir o certificado e escolher o software, é necessário receber autorização da Secretaria de Fazenda para emitir NF-e. O procedimento varia de acordo com cada estado. Recebida a autorização, já é possível começar a emissão.
Fonte: Avantetech